CRSFN · 10/12/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4629/2003
Recurso Voluntário nº 10880.001946/2002-59
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por AÇOPART TRADING S.A. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de cancelar o registro especial para nominada apelante operar como empresa comercial exportadora por falta de remessa de documentos à repartição tributária, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela seqüência do julgamento, com apreciação do mérito
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232ª Sessão em 10 de dezembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4629/03
Recurso 4381 Processo MINIFAZ 10880.001946/2002-59
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: AÇOPART TRADING S.A.
RECORRIDA: SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL - 8º REGIÃO
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Secex - registro especial para operar como empresa comercial exportadora - Cancelamento por falta de remessa de documentos à repartição do fisco competente - Intempestividade - Apelo não conhecido.
PENALIDADE: Cancelamento de Registro Especial.
BASE LEGAL: Decreto-Lei 1.248/72, art. 2º, § 1º - alínea "a". ACÓRDÃO/CRSFN 4629/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto por AÇOPART TRADING S.A. contra decisão do órgão de primeiro grau no sentido de cancelar o registro especial para nominada apelante operar como empresa comercial exportadora por falta de remessa de documentos à repartição tributária, vencido o Conselheiro Johan Albino Ribeiro ao votar pela seqüência do julgamento, com apreciação do mérito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Rafael Euclydes de Campos Cardoso, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (POA), 10 de dezembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 05.02.2004 - Seção 1 - Pags. 35 a 37
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