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CRSFN · 29/04/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4017/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4017/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTIMAR LTDA., verificando-se erro de preenchimento, pois o saldo remanescente de exportação sem cobertura cambial derivava de importação de mercadoria no regime de drawback, o que fora regularizado mediante pedido de alteração do respectivo Registro de Exportação (RE) ao fisco federal, já devidamente averbado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTIMAR LTDA., verificando-se erro de preenchimento, pois o saldo remanescente de exportação sem cobertura cambial derivava de importação de mercadoria no regime de drawback, o que fora regularizado mediante pedido de alteração do respectivo Registro de Exportação (RE) ao fisco federal, já devidamente averbado

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224ª Sessão em 29 de abril de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4017/03

Recurso 4336  Processo BCB 0101098801   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: MULTIMAR LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada - Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 4017/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MULTIMAR LTDA., verificando-se erro de preenchimento, pois o saldo remanescente de exportação sem cobertura cambial derivava de importação de mercadoria no regime de drawback, o que fora regularizado mediante pedido de alteração do respectivo Registro de Exportação (RE) ao fisco federal, já devidamente averbado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de abril de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.

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