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CRSFN · 12/12/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3472/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato – Viagens internacionais – Turismo no exterior – Falta de comprovação de gastos – Ausência de má-fé – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3472/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIME KRUPP, que, pelos elementos constantes dos autos, foi induzido a regularizar, de maneira indevida, pendência em contrato de exportação de firma da qual era o representante legal. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIME KRUPP, que, pelos elementos constantes dos autos, foi induzido a regularizar, de maneira indevida, pendência em contrato de exportação de firma da qual era o representante legal

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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3472/01

Recurso 3610  Processo origem BCB 9800811320   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: JAIME KRUPP    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsa declaração prestada em contrato – Viagens internacionais – Turismo no exterior – Falta de comprovação de gastos – Ausência de má-fé – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3472/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, JAIME KRUPP, que, pelos elementos constantes dos autos, foi induzido a regularizar, de maneira indevida, pendência em contrato de exportação de firma da qual era o representante legal.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

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