CRSFN · 30/07/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4284/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS, notando-se ter havido vinculação de contrato de câmbio, o que afasta a irregularidade mencionada na peça intimatória, além de que não há prova inconcussa de a guia de importação duplicada - com número repetido - pertencer à ora apelada
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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4284/03
Recurso 4257 Processo BCB 0001029077
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Importação - Falsa declaração de informação prestada em contrato - Anotação de valor superior ao que licenciado pela respectiva Guia de Importação (GI) - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4284/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMPANHIA PARAIBUNA DE METAIS, notando-se ter havido vinculação de contrato de câmbio, o que afasta a irregularidade mencionada na peça intimatória, além de que não há prova inconcussa de a guia de importação duplicada - com número repetido - pertencer à ora apelada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.
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