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CRSFN · 29/08/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3336/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Manipulação de resultados contábeis mediante administração de taxas de juros sobre saldos devedores de conjunto de contas correntes não movimentadas – Infração não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3336/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial, DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR e MARCOS NAZARENO COSTA LUNA, pois que, não estando devidamente comprovada a materialidade do ilícito – segundo atesta a decisão apelante –, incabível se torna o apenamento administrativo. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial, DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR e MARCOS NAZARENO COSTA LUNA, pois que, não estando devidamente comprovada a materialidade do ilícito – segundo atesta a decisão apelante –, incabível se torna o apenamento administrativo

Inteiro teor

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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3336/01

Recurso 3208  Processo origem BCB 9900963510   

 RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR MARCOS NAZARENO COSTA LUNA      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manipulação de resultados contábeis mediante administração de taxas de juros sobre saldos devedores de conjunto de contas correntes não movimentadas – Infração não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3336/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial, DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR e MARCOS NAZARENO COSTA LUNA, pois que, não estando devidamente comprovada a materialidade do ilícito – segundo atesta a decisão apelante –, incabível se torna o apenamento administrativo.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001

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