CRSFN · 29/08/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3336/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial, DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR e MARCOS NAZARENO COSTA LUNA, pois que, não estando devidamente comprovada a materialidade do ilícito – segundo atesta a decisão apelante –, incabível se torna o apenamento administrativo
Inteiro teor
1.580 caracteres transcritos do PDF oficial
204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3336/01
Recurso 3208 Processo origem BCB 9900963510
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR MARCOS NAZARENO COSTA LUNA EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Manipulação de resultados contábeis mediante administração de taxas de juros sobre saldos devedores de conjunto de contas correntes não movimentadas – Infração não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3336/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO BANORTE S.A. – Em liquidação extrajudicial, DANIEL DO REGO MACIEL JÚNIOR e MARCOS NAZARENO COSTA LUNA, pois que, não estando devidamente comprovada a materialidade do ilícito – segundo atesta a decisão apelante –, incabível se torna o apenamento administrativo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.