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CRSFN · 26/07/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3319/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3319/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARIES COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 95,948.19 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, não se vislumbrando nos autos empenho algum do apelante para reaver as importâncias de que se tornara credor com as discutidas exportações, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela mitigação do sancionamento em 50% (cinqüenta por cento). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARIES COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 95,948.19 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, não se vislumbrando nos autos empenho algum do apelante para reaver as importâncias de que se tornara credor com as discutidas exportações, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela mitigação do sancionamento em 50% (cinqüenta por cento)

Inteiro teor

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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3319/01

Recurso 3534  Processo origem BCB 9800913769      RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ARIES COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3319/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ARIES COMÉRCIO EXTERIOR LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 95,948.19 (noventa e cinco mil, novecentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e dezenove centavos) por ter restado configurada a irregularidade descrita na inicial, não se vislumbrando nos autos empenho algum do apelante para reaver as importâncias de que se tornara credor com as discutidas exportações, vencido o Conselheiro André Luiz Dumortout de Mendonça ao votar pela mitigação do sancionamento em 50% (cinqüenta por cento).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

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