CRSFN · 27/09/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3372/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs a INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., não se configurando exercício irregular de atividade quando se pondera que as vendas efetuadas pela empresa se limitaram a operações em valor correspondente ao saldo de que dispunha ao ser descredenciada pela autarquia, a revelar, no detalhe, funcionamento inercial
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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3372/01
Recurso 3240 Processo origem BCB 9600687605
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira – Descredenciamento pela autoridade supervisora – Suspensão das atividades no segmento a partir da ciência da respectiva notificação – Apelo a que se dá provimento.
ACÓRDÃO/CRSFN 3372/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs a INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., não se configurando exercício irregular de atividade quando se pondera que as vendas efetuadas pela empresa se limitaram a operações em valor correspondente ao saldo de que dispunha ao ser descredenciada pela autarquia, a revelar, no detalhe, funcionamento inercial.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001
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