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CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3372/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira – Descredenciamento pela autoridade supervisora – Suspensão das atividades no segmento a partir da ciência da respectiva notificação – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3372/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs a INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., não se configurando exercício irregular de atividade quando se pondera que as vendas efetuadas pela empresa se limitaram a operações em valor correspondente ao saldo de que dispunha ao ser descredenciada pela autarquia, a revelar, no detalhe, funcionamento inercial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs a INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., não se configurando exercício irregular de atividade quando se pondera que as vendas efetuadas pela empresa se limitaram a operações em valor correspondente ao saldo de que dispunha ao ser descredenciada pela autarquia, a revelar, no detalhe, funcionamento inercial

Inteiro teor

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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3372/01

Recurso 3240  Processo origem BCB 9600687605   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL         EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Negociação de moeda estrangeira – Descredenciamento pela autoridade supervisora – Suspensão das atividades no segmento a partir da ciência da respectiva notificação – Apelo a que se dá provimento.      

 ACÓRDÃO/CRSFN 3372/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a 893,16 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs a INDEXTUR CÂMBIO E TURISMO LTDA., não se configurando exercício irregular de atividade quando se pondera que as vendas efetuadas pela empresa se limitaram a operações em valor correspondente ao saldo de que dispunha ao ser descredenciada pela autarquia, a revelar, no detalhe, funcionamento inercial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

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