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CRSFN · 30/10/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3410/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COMERCIAL CONESUL DE ARTIGOS USADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 56,612.50 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e doze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na inicial, sendo inconsistente, porque desacompanhada de provas documentais, alegação da defesa de que envidara esforços para repatriar as mercadorias. A declaração final do CRSFN foi alcançada após verificação de 3 (três) resultados diversos no primeiro escrutínio: 5 (cinco) votos de ratificação da decisão originária (Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci e Amélia Yoko Kawamura); 1 (um) voto de multa no valor de US$ 56,200.00 (cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos) e 2 (dois) votos de multa de US$ 28,100.00 (vinte e oito mil e cem dólares dos Estados Unidos). Do cotejo dessa última penalidade com a multa de US$ 56,200.00 (cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos), prevaleceu a multa de US$ 56,200.00 - cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos (vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça), resultado que se frustou diante da multa maior (sucumbentes os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça)

Inteiro teor

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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3410/01

Recurso 3504  Processo origem BCB 9900928521   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: COMERCIAL CONESUL DE ARTIGOS USADOS LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3410/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a COMERCIAL CONESUL DE ARTIGOS USADOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 56,612.50 (cinqüenta e seis mil, seiscentos e doze dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), por ter restado caracterizada a infração descrita na inicial, sendo inconsistente, porque desacompanhada de provas documentais, alegação da defesa de que envidara esforços para repatriar as mercadorias. A declaração final do CRSFN foi alcançada após verificação de 3 (três) resultados diversos no primeiro escrutínio: 5 (cinco) votos de ratificação da decisão originária (Conselheiros Waldemir Messias de Araújo, Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci e Amélia Yoko Kawamura); 1 (um) voto de multa no valor de US$ 56,200.00 (cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos) e 2 (dois) votos de multa de US$ 28,100.00 (vinte e oito mil e cem dólares dos Estados Unidos). Do cotejo dessa última penalidade com a multa de US$ 56,200.00 (cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos), prevaleceu a multa de US$ 56,200.00 - cinqüenta e seis mil e duzentos dólares dos Estados Unidos (vencidos os Conselheiros Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça), resultado que se frustou diante da multa maior (sucumbentes os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e André Luiz Dumortout de Mendonça).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001

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