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CRSFN · 25/06/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4098/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contrato – Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Viagens Internacionais – Turismo no Exterior –Compra e venda de moeda estrangeira - Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4098/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos HEXAGON CORRETORA DE CÂMBIO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RODOLFO GUIMARÃES DE MORAES JÚNIOR e MARIA TEREZA SOUZA DE MORAES, confirmando-se entendimento de que não houve prejuízos às reservas cambiais do País porque as operações foram realizadas simultaneamente, ou seja, compra e venda se deram na mesma data e, pois, não se verificou movimentação líquida de moeda. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos HEXAGON CORRETORA DE CÂMBIO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RODOLFO GUIMARÃES DE MORAES JÚNIOR e MARIA TEREZA SOUZA DE MORAES, confirmando-se entendimento de que não houve prejuízos às reservas cambiais do País porque as operações foram realizadas simultaneamente, ou seja, compra e venda se deram na mesma data e, pois, não se verificou movimentação líquida de moeda

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226ª Sessão em 25 de junho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4098/03

Recurso 4338  Processo BCB 0001038889   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: HEXAGON CORRETORA DE CÂMBIO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. RODOLFO GUIMARÃES DE MORAES JÚNIOR MARIA TEREZA SOUZA DE MORAES   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Falsas declarações em contrato – Mercado de Taxas Flutuantes (MTF) – Viagens Internacionais – Turismo no Exterior –Compra e venda de moeda estrangeira - Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4098/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos HEXAGON CORRETORA DE CÂMBIO DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., RODOLFO GUIMARÃES DE MORAES JÚNIOR e MARIA TEREZA SOUZA DE MORAES, confirmando-se entendimento de que não houve prejuízos às reservas cambiais do País porque as operações foram realizadas simultaneamente, ou seja, compra e venda se deram na mesma data e, pois, não se verificou movimentação líquida de moeda.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de junho de 2003 - Ata publicada no DOU de 27.08.2003 - Seção 1 - pag. 32.

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