CRSFN · 30/10/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3425/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 47,575.00 (quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos) a CARLOS EDUARDO GONÇALVES COSTA, por ter restado patente a irregularidade descrita na peça inicial, evidenciando-se que, diante de perspectiva de ascensão funcional, efetuou o recorrente, sem recursos próprios para tanto, compra de moeda estrangeira não para gastos pessoais no exterior, mas, sim, com objetivo de indevida utilização por terceiros
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3425/01
Recurso 3679 Processo origem BCB 9800897859
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: CARLOS EDUARDO GONÇALVES COSTA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Falsa declaração de informações prestada na compra de moeda estrangeira – Utilização por terceiros – Irregularidade caracterizada – Apelo a que nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 4.131/62, art. 23, § ACÓRDÃO/CRSFN 3425/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 47,575.00 (quarenta e sete mil e quinhentos e setenta e cinco dólares dos Estados Unidos) a CARLOS EDUARDO GONÇALVES COSTA, por ter restado patente a irregularidade descrita na peça inicial, evidenciando-se que, diante de perspectiva de ascensão funcional, efetuou o recorrente, sem recursos próprios para tanto, compra de moeda estrangeira não para gastos pessoais no exterior, mas, sim, com objetivo de indevida utilização por terceiros.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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