CRSFN · 30/10/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3423/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SETHA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., tendo-se apurado posteriormente que a contratação do câmbio correspondente ao despacho aduaneiro fora feita em tempo hábil e antes da instrução do presente processo
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206ª Sessão em 30 de outubro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3423/01
Recurso 3671 Processo origem BCB 9900962056
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: SETHA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3423/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, SETHA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., tendo-se apurado posteriormente que a contratação do câmbio correspondente ao despacho aduaneiro fora feita em tempo hábil e antes da instrução do presente processo.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (RJ), 30 de outubro de 2001
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