JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3280/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3280/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANA THE RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 89,630.10 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta dólares dos Estados Unidos e dez centavos), por ter restado patente a irregularidade apontada na peça vestibular, não constando dos autos documento algum retratador de medidas de cobrança, tanto no plano administrativo como na esfera judicial, encetadas pela apelante com vista a receber as quantias relativas à venda realizada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANA THE RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 89,630.10 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta dólares dos Estados Unidos e dez centavos), por ter restado patente a irregularidade apontada na peça vestibular, não constando dos autos documento algum retratador de medidas de cobrança, tanto no plano administrativo como na esfera judicial, encetadas pela apelante com vista a receber as quantias relativas à venda realizada

Inteiro teor

1.726 caracteres transcritos do PDF oficial

202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3280/01

Recurso 3381  Processo origem BCB 0001006047   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ANA THE RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3280/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANA THE RODRIGUES CONFECÇÕES LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 89,630.10 (oitenta e nove mil, seiscentos e trinta dólares dos Estados Unidos e dez centavos), por ter restado patente a irregularidade apontada na peça vestibular, não constando dos autos documento algum retratador de medidas de cobrança, tanto no plano administrativo como na esfera judicial, encetadas pela apelante com vista a receber as quantias relativas à venda realizada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa