CRSFN · 30/07/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4277/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A., em harmonia com a jurisprudência dominante nesta instância recursal, uma vez que presente nos autos transferência de controle acionário efetuada em data anterior à de abertura do vertente processo e no âmbito de programa de saneamento do sistema financeiro nacional
Inteiro teor
1.758 caracteres transcritos do PDF oficial
227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4277/03
Recurso 4187 Processo BCB 0001029303
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Contrato de repasse de empréstimo externo - Transferência internacional em reais - Incorreta classificação como Capitais Brasileiros a Curto Prazo - Empréstimos a residentes no exterior - Infração configurada - Presença de cofatorialidade - Transferência qualificada de controle acionário - Causa extintiva de punibilidade - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4277/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S.A., em harmonia com a jurisprudência dominante nesta instância recursal, uma vez que presente nos autos transferência de controle acionário efetuada em data anterior à de abertura do vertente processo e no âmbito de programa de saneamento do sistema financeiro nacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.12.2003 - Seção 1 - págs. 48 a 50.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.