CRSFN · 29/01/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3921/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MOSS MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA., em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial, multa pecuniária no valor equivalente a US$ 38,359.35 (trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos)
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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3921/03
Recurso 4214 Processo BCB 0101068155
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: MOSS MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido. PENALIDADE: Multa pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3921/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a MOSS MADEIRAS DA AMAZÔNIA LTDA., em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial, multa pecuniária no valor equivalente a US$ 38,359.35 (trinta e oito mil, trezentos e cinqüenta e nove dólares dos Estados Unidos e trinta e cinco centavos).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
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