CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3479/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CELITE NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA S.A., tendo-se verificado ingresso das divisas, só que em nome de outra empresa do grupo econômico a que pertencente a apelada, esclarecido que a falta de vinculação do contrato aos despachos se devera a particularidades técnicas, que não puderam ser ultrapassadas mesmo com interveniência do setor de câmbio da autarquia supervisora, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as operações ditas irregulares
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3479/01
Recurso 3734 Processo origem BCB 9900979303
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CELITE NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3479/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CELITE NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CERÂMICA S.A., tendo-se verificado ingresso das divisas, só que em nome de outra empresa do grupo econômico a que pertencente a apelada, esclarecido que a falta de vinculação do contrato aos despachos se devera a particularidades técnicas, que não puderam ser ultrapassadas mesmo com interveniência do setor de câmbio da autarquia supervisora, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela aplicação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre as operações ditas irregulares.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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