CRSFN · 20/06/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3292/2001
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SÃO DONATO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. pena de multa pecuniária, reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 10,990.00 – dez mil, novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos) para o equivalente a US$ 1,648.50 (um mil, seiscentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), montante que se afeiçoa mais às nuanças do caso, que reporta impossibilidade de pagamento da parte do importador a despeito da pouca expressão do negócio, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento, tendo o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva declarado voto
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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3292/01
Recurso 3583 Processo origem BCB 9700753596
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SÃO DONATO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Razões de defesa acolhidas em parte - Apelo a que se dá provimento parcial. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 3292/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SÃO DONATO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. pena de multa pecuniária, reduzindo-se o valor arbitrado na origem (US$ 10,990.00 – dez mil, novecentos e noventa dólares dos Estados Unidos) para o equivalente a US$ 1,648.50 (um mil, seiscentos e quarenta e oito dólares dos Estados Unidos e cinqüenta centavos), montante que se afeiçoa mais às nuanças do caso, que reporta impossibilidade de pagamento da parte do importador a despeito da pouca expressão do negócio, vencidos os Conselheiros Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro ao votar pelo arquivamento, tendo o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva declarado voto.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 20 de junho de 2001
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