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CRSFN · 30/01/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3122/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Incorreto preenchimento da correspondente guia – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3122/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ROTA EXPO COMÉRCIO EXTERIOR DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. e ROGÉRIO CRUZ MOREIRA, tendo o órgão federal da agricultura reconhecido o equívoco de classificação de produto em laudo por ele elaborado, de que decorrera lavratura de auto de infração pelo fisco, posteriormente cancelado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ROTA EXPO COMÉRCIO EXTERIOR DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. e ROGÉRIO CRUZ MOREIRA, tendo o órgão federal da agricultura reconhecido o equívoco de classificação de produto em laudo por ele elaborado, de que decorrera lavratura de auto de infração pelo fisco, posteriormente cancelado

Inteiro teor

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3122/01

Recurso 3026  Processo origem BCB 9200015331   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDOS: ROTA EXPO COMÉRCIO EXTERIOR DE PROD. MANUFAT. LTDA. ROGÉRIO CRUZ MOREIRA   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Incorreto preenchimento da correspondente guia – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3122/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, ROTA EXPO COMÉRCIO EXTERIOR DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA. e ROGÉRIO CRUZ MOREIRA, tendo o órgão federal da agricultura reconhecido o equívoco de classificação de produto em laudo por ele elaborado, de que decorrera lavratura de auto de infração pelo fisco, posteriormente cancelado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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