CRSFN · 29/10/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 4481/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOINHO RIO NEGRO LTDA., confirmando-se que parte dos valores foi repatriada antes da intimação, parte corresponde a importações efetivamente realizadas, esclarecido que, como assinalado pela autoridade julgadora, o saldo pendente - em via de ser retornado pela apelada - é pouco significativo em relação ao total das operações, razão por que merece ser desconsiderado
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230ª Sessão em 29 de outubro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4481/03
Recurso 4744 Processo BCB 0101112298
RECURSO DE OFÍCIO
RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDA: MOINHO RIO NEGRO LTDA.
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Importação - Falsas declarações prestadas em contrato - Ausência de comprovação do desembaraço aduaneiro das mercadorias no prazo regulamentar - Moeda repatriada - Ultimação de compra no exterior - Irregularidade não configurada - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4481/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, MOINHO RIO NEGRO LTDA., confirmando-se que parte dos valores foi repatriada antes da intimação, parte corresponde a importações efetivamente realizadas, esclarecido que, como assinalado pela autoridade julgadora, o saldo pendente - em via de ser retornado pela apelada - é pouco significativo em relação ao total das operações, razão por que merece ser desconsiderado.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50
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