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CRSFN · 12/12/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3467/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3467/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, OLIMALHAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-EM REGIME FALIMENTAR, considerando que os valores das operações foram liquidados, remanescendo em aberto pequeno saldo, derivado de comissão de agente, daí não se poder falar em caracterização de irregularidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, OLIMALHAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-EM REGIME FALIMENTAR, considerando que os valores das operações foram liquidados, remanescendo em aberto pequeno saldo, derivado de comissão de agente, daí não se poder falar em caracterização de irregularidade

Inteiro teor

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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3467/01

Recurso 3597  Processo origem BCB 9900945370   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: OLIMALHAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA. - EM REGIME FALIMENTAR    EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3467/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, OLIMALHAS CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE MALHAS LTDA.-EM REGIME FALIMENTAR, considerando que os valores das operações foram liquidados, remanescendo em aberto pequeno saldo, derivado de comissão de agente, daí não se poder falar em caracterização de irregularidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

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