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CRSFN · 12/12/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3457/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioParcialmente providotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento de razões da defesa – Apelo provido parcialmente

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PREXPORT MERCANTIL LTDA. – ME pena de multa pecuniária com redução do valor arbitrado na origem (US$ 11,864.55 – onze mil, oitocentos e sessenta e quatro dólares dos estados Unidos) para o equivalente a US$ 847.46 (oitocentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos) –, por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, compatibilizando-se o presente processo com outros casos de tal natureza já apreciados por esta instância, pois que não totalmente satisfatórias as medidas extrajudiciais tomadas contra o importador inadimplente. A deliberação final deste CRSFN logrou definição após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de arquivamento (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de confirmação da decisão originária (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento). Do cotejo do arquivamento com a multa de 5% (cinco por cento), deu a sanção (vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro), resultado repetido diante da multa estabelecida pela autoridade supervisora (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura)

Inteiro teor

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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3457/01

Recurso 3450  Processo origem BCB 9900970387   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: PREXPORT MERCANTIL LTDA. – ME     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Acolhimento de razões da defesa – Apelo provido parcialmente.    PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3457/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento parcial ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a PREXPORT MERCANTIL LTDA. – ME pena de multa pecuniária com redução do valor arbitrado na origem (US$ 11,864.55 – onze mil, oitocentos e sessenta e quatro dólares dos estados Unidos) para o equivalente a US$ 847.46 (oitocentos e quarenta e sete dólares dos Estados Unidos e quarenta e seis centavos) –, por ter restado configurada a irregularidade descrita na peça inicial, compatibilizando-se o presente processo com outros casos de tal natureza já apreciados por esta instância, pois que não totalmente satisfatórias as medidas extrajudiciais tomadas contra o importador inadimplente. A deliberação final deste CRSFN logrou definição após ocorrência de 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de arquivamento (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de confirmação da decisão originária (Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento). Do cotejo do arquivamento com a multa de 5% (cinco por cento), deu a sanção (vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Johan Albino Ribeiro), resultado repetido diante da multa estabelecida pela autoridade supervisora (vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva e Amélia Yoko Kawamura).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

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