JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 27/09/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3383/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3383/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ CARLOS PACHECO, pois que, havendo dúvidas sobre a materialidade do ilícito e considerando ser, em regra, ônus da acusação juntada dos elementos suficientes, revela-se incabível imposição de penalidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ CARLOS PACHECO, pois que, havendo dúvidas sobre a materialidade do ilícito e considerando ser, em regra, ônus da acusação juntada dos elementos suficientes, revela-se incabível imposição de penalidade

Inteiro teor

1.469 caracteres transcritos do PDF oficial

205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3383/01

Recurso 3484  Processo origem BCB 9800902051   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   RECORRIDO:  LUIZ CARLOS PACHECO         EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido.        ACÓRDÃO/CRSFN 3383/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIZ CARLOS PACHECO, pois que, havendo dúvidas sobre a materialidade do ilícito e considerando ser, em regra, ônus da acusação juntada dos elementos suficientes, revela-se incabível imposição de penalidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa