CRSFN · 26/07/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3301/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CURTUME SCHUCK S.A., verificando-se no caso ser aplicável o entendimento de que a posição dos contratos de câmbio liquidados, mas não aplicados, milita em favor da apelada, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela cominação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor apontado na peça vestibular
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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3301/01
Recurso 3395 Processo origem BCB 9800899518 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CURTUME SCHUCK S.A. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3301/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CURTUME SCHUCK S.A., verificando-se no caso ser aplicável o entendimento de que a posição dos contratos de câmbio liquidados, mas não aplicados, milita em favor da apelada, vencido o Conselheiro Edison Antonio Costa Britto Garcia ao votar pela cominação de multa pecuniária no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor apontado na peça vestibular.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001
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