CRSFN · 28/07/2010
Recurso de Ofício — Acórdão nº 10073/2010
Recurso de Ofício + Recurso Voluntário
Decisão
R E L A T Ó R I O Aberto o presente processo em razão de 04 (quatro) lançamentos de multa no valor total de R$ 16.430,65, pelo não pagamento de importações, a empresa importadora apresentou defesa, devidamente contrastada pelo Banco Central. A Autarquia, verificou que: (i) embora a DI 03/1141743 não tenha sido liquidada a tempo, o valor da respectiva multa está abaixo do piso de R$ 1.000,00, enquadrando-se na situação de não incidência de multa (inciso VII, do art. 20. da Lei 10.755/03); (ii) a DI 05/0606724 foi liquidada no prazo legal, não cabendo a incidência de multa. No mais a decisão conclui pela improcedência dos argumentos de defesa, impondo, finalmente uma multa no valor de R$ 10.865,44. A empresa conformou-se com a condenação mediante o pagamento da imposição, vindo o processo a este CRSFN, pela parte absolutória. O parecer da PFGN foi pela confirmação do arquivamento parcial do Processo. É o relatório. São Paulo, 11 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. V O T O A decisão do Banco Central do Brasil deve ser mantida por seus próprios e válidos fundamentos. Assim, voto pelo improvimento do Recurso de Ofício, com o arquivamento do processo. É o Voto. Brasília, 28 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES
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316ª Sessão Recurso 12813-MI Processo BCB 0901440755 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Falta de pagamento pela compra de bens (Lei nº 10.755, de 03.11.03) – Descaracterização parcial das irregularidades – Ausência de recurso voluntário – Multa pecuniária recolhida - Recurso de ofício improvido – Arquivamento do processo quanto à matéria objeto da subida compulsória. ACÓRDÃO/CRSFN 10073/10:
R E L A T Ó R I O
Aberto o presente processo em razão de 04 (quatro) lançamentos de multa no valor total de R$ 16.430,65, pelo não pagamento de importações, a empresa importadora apresentou defesa, devidamente contrastada pelo Banco Central.
A Autarquia, verificou que:
(i) embora a DI 03/1141743 não tenha sido liquidada a tempo, o valor da respectiva multa está abaixo do piso de R$ 1.000,00, enquadrando-se na situação de não incidência de multa (inciso VII, do art. 20. da Lei 10.755/03); (ii) a DI 05/0606724 foi liquidada no prazo legal, não cabendo a incidência de multa.
No mais a decisão conclui pela improcedência dos argumentos de defesa, impondo, finalmente uma multa no valor de R$ 10.865,44.
A empresa conformou-se com a condenação mediante o pagamento da imposição, vindo o processo a este CRSFN, pela parte absolutória.
O parecer da PFGN foi pela confirmação do arquivamento parcial do Processo.
É o relatório. São Paulo, 11 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
V O T O
A decisão do Banco Central do Brasil deve ser mantida por seus próprios e válidos fundamentos.
Assim, voto pelo improvimento do Recurso de Ofício, com o arquivamento do processo.
É o Voto. Brasília, 28 de julho de 2010. Johan Albino Ribeiro – Conselheiro-Relator.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade e nos termos do voto do Conselheiro-Relator, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, JOSAPAR JOAQUIM OLIVEIRA S.A. PARTICIPAÇÕES.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Luiz Eduardo Martins Ferreira, Margareth Noda, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Waldir Quintiliano da Silva. Presentes o Dr. Walter Henrique dos Santos, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Brasília, 28 de julho de 2010.
FELISBERTO BONFIM PEREIRA Presidente, em exercício
JOHAN ALBINO RIBEIRO Relator
WALTER HENRIQUE DOS SANTOS Procurador da Fazenda Nacional
Ata publicada no DOU de 17.11.2010 - Seção 1 - pags. 11 a 14.
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