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CRSFN · 26/03/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3974/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Contratação de repasse de empréstimo externo – Utilização do montante na liquidação de contratos de exportação pendentes de aplicação a despachos – Ausência de simulação – Irregularidade não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3974/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A., porque não houve irregularidade no repasse dos recursos externos e também inexistem provas documentais dando conta de conhecimento prévio de que os recursos seriam utilizados na liquidação antecipada de contratos de câmbio de exportação. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A., porque não houve irregularidade no repasse dos recursos externos e também inexistem provas documentais dando conta de conhecimento prévio de que os recursos seriam utilizados na liquidação antecipada de contratos de câmbio de exportação

Inteiro teor

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223ª Sessão em 26 de março de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3974/03

Recurso 4167  Processo origem BCB 0001029584   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Contratação de repasse de empréstimo externo – Utilização do montante na liquidação de contratos de exportação pendentes de aplicação a despachos – Ausência de simulação – Irregularidade não demonstrada – Recurso improvido.

    ACÓRDÃO/CRSFN 3974/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO FRANCÊS E BRASILEIRO S/A., porque não houve irregularidade no repasse dos recursos externos e também inexistem provas documentais dando conta de conhecimento prévio de que os recursos seriam utilizados na liquidação antecipada de contratos de câmbio de exportação.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de março de 2003 - Publicado no DOU de 29.04.2003 - Seção 1 - pág. 14 a 18

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