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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3288/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA ARGUS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 424,165.30 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular, não demonstrando a recorrente tomada de medidas de cobrança – inclusive na órbita judicial, dado o valor da operação – contra o adquirente das mercadorias

Inteiro teor

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3288/01

Recurso 3505  Processo origem BCB 9900956916   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: EXPORTADORA ARGUS LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3288/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a EXPORTADORA ARGUS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 424,165.30 (quatrocentos e vinte e quatro mil, cento e sessenta e cinco dólares dos Estados Unidos e trinta centavos), por ter restado caracterizada a irregularidade descrita na peça vestibular, não demonstrando a recorrente tomada de medidas de cobrança – inclusive na órbita judicial, dado o valor da operação – contra o adquirente das mercadorias.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

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