JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADETJSP

CRSFN · 27/04/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3224/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Incorreta classificação de informações em contratos – Princípio da insignificância – Recurso não provido. ACÓRDÃO/CRSFN 3224/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BANORTE S.A.-Em liquidação extrajudicial, pois a falha apontada se devera a mero erro de interpretação sobre a natureza dos bens importados – direitos autorais ou "software" -, perfeitamente escusável frente às dúvidas acerca da matéria existentes à época da ocorrência dos fatos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BANORTE S.A.-Em liquidação extrajudicial, pois a falha apontada se devera a mero erro de interpretação sobre a natureza dos bens importados – direitos autorais ou "software" -, perfeitamente escusável frente às dúvidas acerca da matéria existentes à época da ocorrência dos fatos

Inteiro teor

1.481 caracteres transcritos do PDF oficial

200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3224/01

Recurso 3326  Processo origem BCB 9900962486      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: BANCO BANORTE S.A.-Em liquidação extrajudicial      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Importação – Incorreta classificação de informações em contratos – Princípio da insignificância – Recurso não provido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3224/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, BANCO BANORTE S.A.-Em liquidação extrajudicial, pois a falha apontada se devera a mero erro de interpretação sobre a natureza dos bens importados – direitos autorais ou "software" -, perfeitamente escusável frente às dúvidas acerca da matéria existentes à época da ocorrência dos fatos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa