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CRSFN · 29/01/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3916/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioNão conhecidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TAÚBA CALÇADOS LTDA., em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial, multa pecuniária no valor equivalente a US$ 132,320.96 (cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos)

Inteiro teor

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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3916/03

Recurso 4065  Processo BCB 0101067345   

  RECURSO VOLUNTÁRIO  

     RECORRENTE: TAÚBA CALÇADOS LTDA.   

 RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

     EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Intempestividade – Apelo não conhecido.   

PENALIDADE: Multa Pecuniária.

BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.   ACÓRDÃO/CRSFN 3916/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, não conhecer, por intempestivo, do recurso interposto contra a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a TAÚBA CALÇADOS LTDA., em decorrência de prática de sonegação de cobertura cambial, multa pecuniária no valor equivalente a US$ 132,320.96 (cento e trinta e dois mil, trezentos e vinte dólares dos Estados Unidos e noventa e seis centavos).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51

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