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CRSFN · 29/03/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3193/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO - Aplicações em títulos de um mesmo emitente em valores acima do limite de diversificação de risco em relação ao patrimônio liquido – Falta de provisionamento integral de letras financeiras estaduais – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44. ACÓRDÃO/CRSFN 3193/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO WADY DEBES, administrador de sociedade distribuidora, pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial. Anota-se o excesso na inversão dos papéis públicos, sendo que um dos estados emissores já havia se tornado inadimplente, a comandar medidas de provisionamento de tais títulos – segundo as regras prudenciais estatuídas no COSIF, em especial o princípio do conservadorismo –, e de imediata suspensão de sua negociação para afastar-se hipótese de captação de recursos sem lastro, o que não foi providenciado. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO WADY DEBES, administrador de sociedade distribuidora, pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial. Anota-se o excesso na inversão dos papéis públicos, sendo que um dos estados emissores já havia se tornado inadimplente, a comandar medidas de provisionamento de tais títulos – segundo as regras prudenciais estatuídas no COSIF, em especial o princípio do conservadorismo –, e de imediata suspensão de sua negociação para afastar-se hipótese de captação de recursos sem lastro, o que não foi providenciado

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199ª Sessão em 29 de março de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3193/01

Recurso 3330  Processo origem BCB 9800920477   

  RECURSO VOLUNTÁRIO    RECORRENTE: ANTONIO WADY DEBES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO - Aplicações em títulos de um mesmo emitente em valores acima do limite de diversificação de risco em relação ao patrimônio liquido – Falta de provisionamento integral de letras financeiras estaduais – Irregularidades caracterizadas – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44.     ACÓRDÃO/CRSFN 3193/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ANTONIO WADY DEBES, administrador de sociedade distribuidora, pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por terem restado caracterizadas as irregularidades descritas na inicial. Anota-se o excesso na inversão dos papéis públicos, sendo que um dos estados emissores já havia se tornado inadimplente, a comandar medidas de provisionamento de tais títulos – segundo as regras prudenciais estatuídas no COSIF, em especial o princípio do conservadorismo –, e de imediata suspensão de sua negociação para afastar-se hipótese de captação de recursos sem lastro, o que não foi providenciado.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de março de 2001

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