JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 27/09/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3384/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Clube de futebol – Venda de passe de atleta profissional – Transação internacional – Falta de comprovação da regular negociação de moeda estrangeira – Diferença em aberto representada por valor reduzido – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3384/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, uma vez que, após o desconto concedido por ocasião do pagamento antecipado da dívida, remanesceu diferença com o final da operação em valores pouco expressivos, o que não justifica apenamento. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, uma vez que, após o desconto concedido por ocasião do pagamento antecipado da dívida, remanesceu diferença com o final da operação em valores pouco expressivos, o que não justifica apenamento

Inteiro teor

1.542 caracteres transcritos do PDF oficial

205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3384/01

Recurso 3497  Processo origem BCB 0001030282   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   RECORRIDO:  CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE         EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Clube de futebol – Venda de passe de atleta profissional – Transação internacional – Falta de comprovação da regular negociação de moeda estrangeira – Diferença em aberto representada por valor reduzido – Princípio da insignificância – Recurso improvido.        ACÓRDÃO/CRSFN 3384/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, CLUBE ATLÉTICO PARANAENSE, uma vez que, após o desconto concedido por ocasião do pagamento antecipado da dívida, remanesceu diferença com o final da operação em valores pouco expressivos, o que não justifica apenamento.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa