CRSFN · 29/11/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3439/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOVATREND IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Em verdade, tratou-se de devolução, à empresa exportadora no exterior, de parte de produtos anteriormente importados pela ora apelada, não tendo havido desfalque nas reservas cambiais do País, pois que não se verificou pagamento à empresa estrangeira, conforme acusa o SISBACEN
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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3439/01
Recurso 3477 Processo origem BCB 9800839510
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: NOVATREND IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3439/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, NOVATREND IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Em verdade, tratou-se de devolução, à empresa exportadora no exterior, de parte de produtos anteriormente importados pela ora apelada, não tendo havido desfalque nas reservas cambiais do País, pois que não se verificou pagamento à empresa estrangeira, conforme acusa o SISBACEN.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001
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