CRSFN · 29/01/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3925/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.), que demonstrou ter operado regularmente internando os bens, inclusive anteriormente à data de abertura do vertente processo administrativo, verificando a autoridade supervisora que apenas ocorrera falta de vinculação dos contratos às respectivas Declarações de Importação (DIs)
Inteiro teor
1.637 caracteres transcritos do PDF oficial
221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3925/03
Recurso 4294 Processo BCB 0101077590
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.) EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsa declaração em contrato – Regular desembaraço das mercadorias – Recurso improvido.
ACÓRDÃO/CRSFN 3925/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.), que demonstrou ter operado regularmente internando os bens, inclusive anteriormente à data de abertura do vertente processo administrativo, verificando a autoridade supervisora que apenas ocorrera falta de vinculação dos contratos às respectivas Declarações de Importação (DIs).
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.