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CRSFN · 29/01/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3925/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsa declaração em contrato – Regular desembaraço das mercadorias – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3925/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.), que demonstrou ter operado regularmente internando os bens, inclusive anteriormente à data de abertura do vertente processo administrativo, verificando a autoridade supervisora que apenas ocorrera falta de vinculação dos contratos às respectivas Declarações de Importação (DIs). Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.), que demonstrou ter operado regularmente internando os bens, inclusive anteriormente à data de abertura do vertente processo administrativo, verificando a autoridade supervisora que apenas ocorrera falta de vinculação dos contratos às respectivas Declarações de Importação (DIs)

Inteiro teor

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221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3925/03

Recurso 4294  Processo BCB 0101077590   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.)      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falsa declaração em contrato – Regular desembaraço das mercadorias – Recurso improvido.   

 ACÓRDÃO/CRSFN 3925/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, 3I INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (ex-BADOLLI IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MANUFATURADOS LTDA.), que demonstrou ter operado regularmente internando os bens, inclusive anteriormente à data de abertura do vertente processo administrativo, verificando a autoridade supervisora que apenas ocorrera falta de vinculação dos contratos às respectivas Declarações de Importação (DIs).

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51

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