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CRSFN · 24/09/2003

Recurso de Ofício — Acórdão nº 4438/2003

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Agência de turismo - Falsa declaração de identidade em boletos de venda celebrados no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF - Viagem internacional - Turismo no exterior - Inimputabilidade do gerente - Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 4438/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIS RAMÓN VALENSUELA KLEIBER, por não haver previsão legal para punir, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo com base na Lei 4.595/64. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIS RAMÓN VALENSUELA KLEIBER, por não haver previsão legal para punir, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo com base na Lei 4.595/64

Inteiro teor

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229ª Sessão em 24 de setembro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4438/03

Recurso 4225  Processo BCB 0001047632   

  RECURSO DE OFÍCIO          ORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   

 RECORRIDO: LUIS RAMÓN VALENSUELA KLEIBER   

  EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio - Agência de turismo - Falsa declaração de identidade em boletos de venda celebrados no Mercado de Taxas Flutuantes - MTF - Viagem internacional - Turismo no exterior - Inimputabilidade do gerente - Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 4438/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, LUIS RAMÓN VALENSUELA KLEIBER, por não haver previsão legal para punir, na espécie, sócio-gerente de agência de turismo com base na Lei 4.595/64.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 25 de setembro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pág. 48 a 50.

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