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CRSFN · 20/06/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3269/2001

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioImprovidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FÁBRICA DE PASTAS GEKA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 54,530.13 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos trinta dólares dos Estados Unidos e treze centavos), diferença entre o valor das operações pendentes de regularização e o montante dos contratos liquidados e não aplicados a despachos, a qual acabou perdurando mesmo após realização de diligência determinada por esta instância revisional no intuito de saber se porventura a questão estava resolvida

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202ª Sessão em 20 de junho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3269/01

Recurso 3286  Processo origem BCB 9900964850   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: FÁBRICA DE PASTAS GEKA LTDA.     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada – Apelo a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3269/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FÁBRICA DE PASTAS GEKA LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 54,530.13 (cinqüenta e quatro mil, quinhentos trinta dólares dos Estados Unidos e treze centavos), diferença entre o valor das operações pendentes de regularização e o montante dos contratos liquidados e não aplicados a despachos, a qual acabou perdurando mesmo após realização de diligência determinada por esta instância revisional no intuito de saber se porventura a questão estava resolvida.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Josué Coelho de Castro e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 22 de junho de 2001

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