CRSFN · 28/05/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4061/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ITA BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100.280,84 (cem mil, duzentos e oitenta dólares dos Estados Únicos e oitenta e quatro centavos), por ter restado materializada a infração aludida na peça vestibular, cabendo à recorrente contraprova de que se socorrera dos meios necessários a evitar lesão à reserva cambial do País, o que não foi providenciado, daí ser irretocável a sanção ora confirmada
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225ª Sessão em 28 de maio de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4061/03
Recurso 3900 Processo BCB 0001006045
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: ITA BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4061/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a ITA BRASIL MÁRMORES E GRANITOS LTDA. pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 100.280,84 (cem mil, duzentos e oitenta dólares dos Estados Únicos e oitenta e quatro centavos), por ter restado materializada a infração aludida na peça vestibular, cabendo à recorrente contraprova de que se socorrera dos meios necessários a evitar lesão à reserva cambial do País, o que não foi providenciado, daí ser irretocável a sanção ora confirmada.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Fernando Sarcinelli Garcia, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 28 de maio de 2003 - Ata publicada no DOU de 01.07.2003 - Seção 1 - pag. 10 e 11.
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