CRSFN · 13/02/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3148/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO SAFRA S.A. e IDELFONSO PETRINI, reconhecendo-se que as contas não tiveram movimentação após findar-se o prazo fatal para recadastramento, o que de certa forma indica desativação por desinteresse da parte dos depositantes
Inteiro teor
1.417 caracteres transcritos do PDF oficial
198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3148/01
Recurso 3022 Processo origem BCB 9900959085
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: BANCO SAFRA S.A. IDELFONSO PETRINI EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Abertura, manutenção e cadastramento de contas de depósito – Falhas de relevância secundária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3148/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO SAFRA S.A. e IDELFONSO PETRINI, reconhecendo-se que as contas não tiveram movimentação após findar-se o prazo fatal para recadastramento, o que de certa forma indica desativação por desinteresse da parte dos depositantes.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.