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CRSFN · 13/02/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3148/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Abertura, manutenção e cadastramento de contas de depósito – Falhas de relevância secundária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3148/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO SAFRA S.A. e IDELFONSO PETRINI, reconhecendo-se que as contas não tiveram movimentação após findar-se o prazo fatal para recadastramento, o que de certa forma indica desativação por desinteresse da parte dos depositantes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO SAFRA S.A. e IDELFONSO PETRINI, reconhecendo-se que as contas não tiveram movimentação após findar-se o prazo fatal para recadastramento, o que de certa forma indica desativação por desinteresse da parte dos depositantes

Inteiro teor

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198ª Sessão em 13 de fevereiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3148/01

Recurso 3022  Processo origem BCB 9900959085   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: BANCO SAFRA S.A. IDELFONSO PETRINI      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Abertura, manutenção e cadastramento de contas de depósito – Falhas de relevância secundária – Acolhimento das razões de defesa – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3148/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, BANCO SAFRA S.A. e IDELFONSO PETRINI, reconhecendo-se que as contas não tiveram movimentação após findar-se o prazo fatal para recadastramento, o que de certa forma indica desativação por desinteresse da parte dos depositantes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 14 de fevereiro de 2001

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