CRSFN · 29/10/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 4473/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KATRIN TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA. (massa falida) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 146,580.00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na intimação, anotando-se que a ora recorrente informou ao Juízo da Falência que recebera a quantia relativa às vendas ao exterior diretamente e em moeda nacional
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230ª Sessão em 29 de outubro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4473/03
Recurso 4234 Processo BCB 9400337558
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECORRENTE: KATRIN TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA.-MASSA FALIDA
RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura demonstrada - Apelo a que se nega provimento.
PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º. ACÓRDÃO/CRSFN 4473/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a KATRIN TÊXTIL E CONFECÇÕES LTDA. (massa falida) pena de multa pecuniária no valor equivalente a US$ 146,580.00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e oitenta dólares dos Estados Unidos), por ter restado configurada a irregularidade aludida na intimação, anotando-se que a ora recorrente informou ao Juízo da Falência que recebera a quantia relativa às vendas ao exterior diretamente e em moeda nacional.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 29 de outubro de 2003 - Ata publicada no DOU de 28.11.2003 - Seção 1 - Pags. 49 e 50
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