CRSFN · 27/09/2001
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3368/2001
Recurso Voluntário + Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) prover parcialmente o recurso voluntário interposto, transformando em multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência-UFIRs a pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais aplicada pelo órgão de primeiro grau a RICARDO MARQUES DE PAIVA, modulando-se a punição de arte a ajustá-la a casos anteriores julgados por este Conselho sobre tais tipos de irregularidades; b) prover o recurso de ofício formulado, convertendo o arquivamento definido na origem em sancionamento de multa pecuniária, nas mesmas bases acima, à recorrida, INTERAÇÃO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (atual INTERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.), haja vista que a mudança do objeto social da infratora não é causa de extinção de punibilidade. O advogado Eduardo Telles Pereira fez defesa oral em benefício dos apelantes e, quanto ao recurso voluntário, a deliberação final do CRSFN se posicionou da seguinte maneira após ocorrência de 4 (quatro) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de arquivamento (Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de advertência (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Gilberto Frussa); 3 (três) votos de multa pecuniária (Conselheira Amélia Yoko Kawamura e Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Waldemir Messias de Araújo) e 1 (um) voto de inabilitação temporária por 1 (um) ano (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva). Da comparação do arquivamento com a advertência, prevaleceu a advertência (vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro), que sucumbiu diante da multa pecuniária (vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro pelo voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente nos termos do art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96), resultado que se repetiu no derradeiro escrutínio (vencido solitariamente o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva). Já a subida compulsória logrou de igual modo voto de qualidade, dessa feita sobre os votos de ratificação do arquivamento dados pelos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro
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205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3368/01
Recurso 3186 Processo origem BCB 9400418921
I - RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: RICARDO MARQUES DE PAIVA RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL
II – RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
RECORRIDO: INTERAÇÃO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA. (atual INTERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.) EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO E DE OFÍCIO –Escrituração contábil de atos administrativos fictícios identificados pelo registro de documentos inábeis (recibos de pagamento de comissão de intermediação de valores mobiliários) – Irregularidade caracterizada – Apelo voluntário provido parcialmente e acolhimento do recurso de ofício.. PENALIDADE: Multa Pecuniária.
BASE LEGAL: Decreto 23.258/33, art. 6º.
ACÓRDÃO/CRSFN 3368/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, a) prover parcialmente o recurso voluntário interposto, transformando em multa pecuniária no valor equivalente a 3.572,58 Unidades Fiscais de Referência-UFIRs a pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais aplicada pelo órgão de primeiro grau a RICARDO MARQUES DE PAIVA, modulando-se a punição de arte a ajustá-la a casos anteriores julgados por este Conselho sobre tais tipos de irregularidades; b) prover o recurso de ofício formulado, convertendo o arquivamento definido na origem em sancionamento de multa pecuniária, nas mesmas bases acima, à recorrida, INTERAÇÃO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (atual INTERAÇÃO PARTICIPAÇÕES LTDA.), haja vista que a mudança do objeto social da infratora não é causa de extinção de punibilidade. O advogado Eduardo Telles Pereira fez defesa oral em benefício dos apelantes e, quanto ao recurso voluntário, a deliberação final do CRSFN se posicionou da seguinte maneira após ocorrência de 4 (quatro) resultados distintos na primeira votação: 2 (dois) votos de arquivamento (Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro); 2 (dois) votos de advertência (Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça e Gilberto Frussa); 3 (três) votos de multa pecuniária (Conselheira Amélia Yoko Kawamura e Conselheiros Edison Antonio Costa Britto Garcia e Waldemir Messias de Araújo) e 1 (um) voto de inabilitação temporária por 1 (um) ano (Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva). Da comparação do arquivamento com a advertência, prevaleceu a advertência (vencidos os Conselheiros Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro), que sucumbiu diante da multa pecuniária (vencidos os Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro pelo voto de qualidade proferido pelo Sr. Presidente nos termos do art. 17 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.935/96), resultado que se repetiu no derradeiro escrutínio (vencido solitariamente o Conselheiro Waldir Quintiliano da Silva). Já a subida compulsória logrou de igual modo voto de qualidade, dessa feita sobre os votos de ratificação do arquivamento dados pelos Conselheiros André Luiz Dumortout de Mendonça, Gilberto Frussa, Aldo Vincenzo Bertolucci e Johan Albino Ribeiro.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001
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