CRSFN · 29/01/2003
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3907/2003
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMEPRE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS LTDA., que apresentou documentos comprobatórios de regularização das operações, inclusive correspondências trocadas com importadores e bancos, restando pendentes valores residuais sem relevância econômica
Inteiro teor
1.521 caracteres transcritos do PDF oficial
221ª Sessão em 29 de janeiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3907/03
Recurso 3898 Processo BCB 9900959519
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDA: COMEPRE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS LTDA. EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Princípio da insignificância – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3907/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMEPRE EQUIPAMENTOS PNEUMÁTICOS LTDA., que apresentou documentos comprobatórios de regularização das operações, inclusive correspondências trocadas com importadores e bancos, restando pendentes valores residuais sem relevância econômica.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Maurício Lucena do Val e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 30 de janeiro de 2003 - Publicado no DOU de 27.02.2003 - Seção 1 - fls. 46 a 51
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.