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CRSFN · 26/07/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3295/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de retorno das mercadorias ao País – Não atendimento a exigências formais relativas ao exame dos documentos atinentes à carta de crédito – Ausência de responsabilidade da recorrente pela sonegação de cobertura – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3295/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CONFECÇÕES PARIS HOLLYWOOD LTDA., tendo ficado comprovada negligência de instituição financeira pública federal na verificação da operação e que, posteriormente, foi recusada pelo banco estrangeiro emitente da cambial. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CONFECÇÕES PARIS HOLLYWOOD LTDA., tendo ficado comprovada negligência de instituição financeira pública federal na verificação da operação e que, posteriormente, foi recusada pelo banco estrangeiro emitente da cambial

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203ª Sessão em 26 de julho de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3295/01

Recurso 3140  Processo origem BCB 9700774319      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDA: CONFECÇÕES PARIS HOLLYWOOD LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de retorno das mercadorias ao País – Não atendimento a exigências formais relativas ao exame dos documentos atinentes à carta de crédito – Ausência de responsabilidade da recorrente pela sonegação de cobertura – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3295/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CONFECÇÕES PARIS HOLLYWOOD LTDA., tendo ficado comprovada negligência de instituição financeira pública federal na verificação da operação e que, posteriormente, foi recusada pelo banco estrangeiro emitente da cambial.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 26 de julho de 2001

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