CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3454/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS RISSI LTDA.(MASSA FALIDA), tendo em vista que a operação em foco ocorreu na fase de transição do sistema antigo do SISCOMEX – então baseado em documentos e formulários – para o novo sistema eletrônico, daí ser possível presumir-se falha por ocasião do registro, sem contar que pesquisa feita nos registros do Banco Central apontou efetiva realização de cobertura cambial, comprovada pela existência de dois contratos, os quais, somados, perfazem o valor da alegada pendência
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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3454/01
Recurso 3363 Processo origem BCB 9800895739
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDO: CALÇADOS RISSI LTDA. (MASSA FALIDA)
EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação - Falta de negociação das divisas em estabelecimento autorizado a operar na modalidade ou de repatriamento das mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3454/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, CALÇADOS RISSI LTDA.(MASSA FALIDA), tendo em vista que a operação em foco ocorreu na fase de transição do sistema antigo do SISCOMEX – então baseado em documentos e formulários – para o novo sistema eletrônico, daí ser possível presumir-se falha por ocasião do registro, sem contar que pesquisa feita nos registros do Banco Central apontou efetiva realização de cobertura cambial, comprovada pela existência de dois contratos, os quais, somados, perfazem o valor da alegada pendência.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
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