JusTerminal · CRSFN
CVMCRSFNCADE

CRSFN · 27/09/2001

Recurso Voluntário — Acórdão nº 3373/2001

Recurso Voluntário + Recurso de Ofício

Recurso Voluntário + Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Prática de ilícitos operacionais – Sistemática renovação/prorrogação de operações em situação anormal de recebimento, com distorção do valor do ativo e dos resultados da instituição – Desvio de recursos da empresa e de clientes em benefício próprio e/ou de terceiros – Caracterização de irregularidades de natureza grave – Apelos a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, com voto vencido dos Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura, a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9.873/99 – negar provimento, aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar individualmente a ARNALDO GUELLER e CARLOS ALBERTO PLASSE pena de inabilitação temporária, pelo período de 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, vencido com voto de arquivamento o Conselheiro Johan Albino Ribeiro. A gravidade e diversidade dos ilícitos apontam para uma administração exercida pelo corpo de diretores da empresa sem compromisso com os deveres de diligência e portanto contrariamente às disposições da legislação societária; bem assim ao b) recurso de ofício formulado, prevalecendo o arquivamento no tocante aos recorridos, JOSÉ PEDRO MARTINS GOMES, MÁRIO TUPÍNAMBÁ COELHO, JOAQUIM FRANZONI DUARTE, JOSÉ ANTONIO CARCHEDI, LUIZ DE SOUZA VIGNOLO, SAUL ALVES DA CUNHA, IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA, ARTHUR DA SILVA LISBOA e BRENNO DÓGLIA DE BRITTO, integrantes do conselho de administração e para quem os autos não arrolam elementos de participação nas irregularidades em tela

Inteiro teor

2.982 caracteres transcritos do PDF oficial

205ª Sessão em 27 de setembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3373/01

Recurso 3274  Processo origem BCB 9400372245   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: ARNALDO GUELLER CARLOS ALBERTO PLASSE      II – RECURSO DE OFÍCIO     RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: JOSÉ PEDRO MARTINS GOMES MÁRIO TUPÍNAMBÁ COELHO JOAQUIM FRANZONI DUARTE JOSÉ ANTONIO CARCHEDI LUIZ DE SOUZA VIGNOLO SAUL ALVES DA CUNHA IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA ARTHUR DA SILVA LISBOA BRENNO DÓGLIA DE BRITTO        RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS E DE OFÍCIO – Prática de ilícitos operacionais – Sistemática renovação/prorrogação de operações em situação anormal de recebimento, com distorção do valor do ativo e dos resultados da instituição – Desvio de recursos da empresa e de clientes em benefício próprio e/ou de terceiros – Caracterização de irregularidades de natureza grave – Apelos a que se nega provimento.    PENALIDADE: Inabilitação Temporária.

BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3373/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional – após rejeitar, com voto vencido dos Conselheiros Johan Albino Ribeiro, Gilberto Frussa e Luiz Mauro de Moura, a questão de preliminar argüida (prescrição), em face das disposições da Lei 9.873/99 – negar provimento, aos recursos interpostos, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de a) aplicar individualmente a ARNALDO GUELLER e CARLOS ALBERTO PLASSE pena de inabilitação temporária, pelo período de 3 (três) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais, vencido com voto de arquivamento o Conselheiro Johan Albino Ribeiro. A gravidade e diversidade dos ilícitos apontam para uma administração exercida pelo corpo de diretores da empresa sem compromisso com os deveres de diligência e portanto contrariamente às disposições da legislação societária; bem assim ao b) recurso de ofício formulado, prevalecendo o arquivamento no tocante aos recorridos, JOSÉ PEDRO MARTINS GOMES, MÁRIO TUPÍNAMBÁ COELHO, JOAQUIM FRANZONI DUARTE, JOSÉ ANTONIO CARCHEDI, LUIZ DE SOUZA VIGNOLO, SAUL ALVES DA CUNHA, IRANY DE OLIVEIRA SANT’ANNA, ARTHUR DA SILVA LISBOA e BRENNO DÓGLIA DE BRITTO, integrantes do conselho de administração e para quem os autos não arrolam elementos de participação nas irregularidades em tela.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de setembro de 2001

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa