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CRSFN · 30/07/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4269/2003

Recurso Voluntário

Recurso Voluntáriotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Cooperativa de crédito - Empréstimo - Beneficio a diretor - Irregularidade de natureza grave caracterizada - Apelo a que se nega provimento

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FÁBIO MORAIS VASCONCELOS pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, constando dos autos vales que atestam ter o recorrente feito retiradas em seu favor durante período no qual era diretor da cooperativa de crédito mutuante

Inteiro teor

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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4269/03

Recurso 4042  Processo BCB 0001027651   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: FÁBIO MORAIS VASCONCELOS     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL  

   EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Cooperativa de crédito - Empréstimo - Beneficio a diretor - Irregularidade de natureza grave caracterizada - Apelo a que se nega provimento.    PENALIDADE: Inabilitação Temporária.

BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 4º.     ACÓRDÃO/CRSFN 4269/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a FÁBIO MORAIS VASCONCELOS pena de inabilitação temporária, pelo prazo de 10 (dez) anos, para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do Banco Central do Brasil, por ter restado caracterizada a irregularidade aludida na inicial, constando dos autos vales que atestam ter o recorrente feito retiradas em seu favor durante período no qual era diretor da cooperativa de crédito mutuante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.

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