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CRSFN · 30/07/2003

Recurso Voluntário — Acórdão nº 4274/2003

Recurso Voluntário

Recurso VoluntárioProvidotexto integral
RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsas declarações prestadas em contrato - Aquisição de moeda estrangeira - Viagens internacionais - Turismo no exterior - Razões da defesa acolhidas - Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 4274/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, mudando para arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 15,044.00 (quinze mil e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos) a DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO, que carreou aos autos documentação comprobatória de realização das viagens ao exterior, para o que celebrara contratação de câmbio com instituição financeira devidamente autorizada. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, mudando para arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 15,044.00 (quinze mil e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos) a DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO, que carreou aos autos documentação comprobatória de realização das viagens ao exterior, para o que celebrara contratação de câmbio com instituição financeira devidamente autorizada

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227ª Sessão em 30 de julho de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 4274/03

Recurso 4109  Processo BCB 9900966944   

  RECURSO VOLUNTÁRIO      RECORRENTE: DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Falsas declarações prestadas em contrato - Aquisição de moeda estrangeira - Viagens internacionais - Turismo no exterior - Razões da defesa acolhidas - Apelo a que se dá provimento.     ACÓRDÃO/CRSFN 4274/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto, mudando para arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar pena de multa pecuniária no valor correspondente a US$ 15,044.00 (quinze mil e quarenta e quatro dólares dos Estados Unidos) a DANILO MATIAS TERRA FABRÍCIO, que carreou aos autos documentação comprobatória de realização das viagens ao exterior, para o que celebrara contratação de câmbio com instituição financeira devidamente autorizada.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Bolivar Tarragó Moura Neto, Valdecyr Maciel Gomes, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Edmundo de Paulo, Johan Albino Ribeiro, Carlos Antônio Silva dos Santos e José Ataliba Ferraz Sampaio. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 30 de julho de 2003 - Ata publicada no DOU de 03.10.2003 - Seção 1 - págs. 31 e 32.

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