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CRSFN · 30/01/2001

Julgado — Acórdão nº 3129/2001

CRSFNImprovidotexto integral
RECURSOS VOLUNTÁRIOS - "Day-trade" - Erros de cálculo na liquidação de operações de "swap" – Falhas na sistemática de pagamento a clientes e na contabilização de prejuízos – Realização de operações artificiosas com Bônus do Banco Central do Brasil–BCB – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento. PENALIDADE: Multa Pecuniária. BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º. ACÓRDÃO/CRSFN 3129/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.(atual SPLIT COMERCIAL LTDA.) e individualmente de inabilitação temporária, por 7 (sete) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais a ENRICO PICCIOTTO e FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARÃES, evidenciando os autos que tais operações propiciaram geração de lucros – à revelia do normal movimento do mercado de títulos públicos – e de prejuízos – no mercado de balcão, com utilização de taxas diferentes das praticadas em operações semelhantes na bolsa de mercadorias, que propiciaram pagamentos indevidos. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.(atual SPLIT COMERCIAL LTDA.) e individualmente de inabilitação temporária, por 7 (sete) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais a ENRICO PICCIOTTO e FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARÃES, evidenciando os autos que tais operações propiciaram geração de lucros – à revelia do normal movimento do mercado de títulos públicos – e de prejuízos – no mercado de balcão, com utilização de taxas diferentes das praticadas em operações semelhantes na bolsa de mercadorias, que propiciaram pagamentos indevidos

Inteiro teor

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3129/01

Recurso 3158  Processo origem BCB 9400364333   

  RECURSOS VOLUNTÁRIOS      RECORRENTES: SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VAL. MOBILIÁRIOS LTDA.(atual SPLIT COMERCIAL LTDA.) ENRICO PICCIOTTO FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARÃES     RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL      EMENTA: RECURSOS VOLUNTÁRIOS - "Day-trade" - Erros de cálculo na liquidação de operações de "swap" – Falhas na sistemática de pagamento a clientes e na contabilização de prejuízos – Realização de operações artificiosas com Bônus do Banco Central do Brasil–BCB – Irregularidades caracterizadas – Apelos a que se nega provimento.      PENALIDADE: Multa Pecuniária.   BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2º.     ACÓRDÃO/CRSFN 3129/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento aos recursos interpostos, mantida a decisão do Órgão de primeiro grau no sentido de aplicar multa pecuniária no valor equivalente a 893,14 Unidades Fiscais de Referência - UFIR’s a SPLIT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.(atual SPLIT COMERCIAL LTDA.) e individualmente de inabilitação temporária, por 7 (sete) anos, para o exercício de cargos de direção na administração e gerência de instituições financeiras e entidades integrantes do sistema de distribuição do mercado de capitais a ENRICO PICCIOTTO e FRANCISCO CARLOS GERALDO CALANDRINI GUIMARÃES, evidenciando os autos que tais operações propiciaram geração de lucros – à revelia do normal movimento do mercado de títulos públicos – e de prejuízos – no mercado de balcão, com utilização de taxas diferentes das praticadas em operações semelhantes na bolsa de mercadorias, que propiciaram pagamentos indevidos.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Paulo Sérgio Augusto da Fonseca, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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