CRSFN · 12/12/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3481/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA, ORESTES MANFRO CRUZ e GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, inexistindo nos autos elementos que vinculem os cheques e documentos apresentados a operações de compra de moeda estrangeira e muito menos que os recursos tenham sido remetidos ao exterior sem intermediação de banco autorizado a operar na modalidade
Inteiro teor
1.616 caracteres transcritos do PDF oficial
208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3481/01
Recurso 3769 Processo origem BCB 0001027348
RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA ORESTES MANFRO CRUZ GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações de venda /compra de moeda estrangeira – Falta de devida autorização – Insuficiência de elementos – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3481/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA, ORESTES MANFRO CRUZ e GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, inexistindo nos autos elementos que vinculem os cheques e documentos apresentados a operações de compra de moeda estrangeira e muito menos que os recursos tenham sido remetidos ao exterior sem intermediação de banco autorizado a operar na modalidade.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.