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CRSFN · 12/12/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3481/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações de venda /compra de moeda estrangeira – Falta de devida autorização – Insuficiência de elementos – Irregularidade não configurada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3481/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA, ORESTES MANFRO CRUZ e GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, inexistindo nos autos elementos que vinculem os cheques e documentos apresentados a operações de compra de moeda estrangeira e muito menos que os recursos tenham sido remetidos ao exterior sem intermediação de banco autorizado a operar na modalidade. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA, ORESTES MANFRO CRUZ e GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, inexistindo nos autos elementos que vinculem os cheques e documentos apresentados a operações de compra de moeda estrangeira e muito menos que os recursos tenham sido remetidos ao exterior sem intermediação de banco autorizado a operar na modalidade

Inteiro teor

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208ª Sessão em 12 de dezembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3481/01

Recurso 3769  Processo origem BCB 0001027348   

  RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDOS: NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA ORESTES MANFRO CRUZ GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE     EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Realização de operações de venda /compra de moeda estrangeira – Falta de devida autorização – Insuficiência de elementos – Irregularidade não configurada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3481/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação aos recorridos, NELSON ELEUTÉRIO PEREIRA DA SILVA, ORESTES MANFRO CRUZ e GB ASSISTÊNCIA DE SAÚDE, inexistindo nos autos elementos que vinculem os cheques e documentos apresentados a operações de compra de moeda estrangeira e muito menos que os recursos tenham sido remetidos ao exterior sem intermediação de banco autorizado a operar na modalidade.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (Porto Alegre), 12 de dezembro de 2001

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