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CRSFN · 29/11/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3433/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Serviços – Falta de trânsito da moeda estrangeira em instituição bancária no País – Abertura de conta corrente em agência de banco brasileiro no exterior sem autorização oficial – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3433/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GUERRA & ASSOCIADOS, considerando que não há nas leis cambiais previsão sobre prazo máximo para se efetuar transferência do exterior a título de remuneração por serviços profissionais, bem assim que abertura de conta corrente fora do Brasil não depende de prévia autorização ou homologação da autarquia supervisora ora apelante. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GUERRA & ASSOCIADOS, considerando que não há nas leis cambiais previsão sobre prazo máximo para se efetuar transferência do exterior a título de remuneração por serviços profissionais, bem assim que abertura de conta corrente fora do Brasil não depende de prévia autorização ou homologação da autarquia supervisora ora apelante

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207ª Sessão em 29 de novembro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3433/01

Recurso 3367  Processo origem BCB 9800833702   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL   RECORRIDO:  GUERRA & ASSOCIADOS  

 EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Exportação – Serviços – Falta de trânsito da moeda estrangeira em instituição bancária no País – Abertura de conta corrente em agência de banco brasileiro no exterior sem autorização oficial – Irregularidades não caracterizadas – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3433/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação ao recorrido, GUERRA & ASSOCIADOS, considerando que não há nas leis cambiais previsão sobre prazo máximo para se efetuar transferência do exterior a título de remuneração por serviços profissionais, bem assim que abertura de conta corrente fora do Brasil não depende de prévia autorização ou homologação da autarquia supervisora ora apelante.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 29 de novembro de 2001

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