CRSFN · 19/02/2003
Recurso Voluntário — Acórdão nº 3931/2003
Recurso Voluntário
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que, não havendo captação indistinta do público investidor em geral, mas sim aplicação de recursos hauridos em universo restrito, desnaturada estaria a intermediação de capital, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Maurício Lucena do Val ao votar pela integridade do sancionamento original. O advogado Dr. Luiz Fernando de F. Santos promoveu defesa oral em benefício da apelante
Inteiro teor
1.868 caracteres transcritos do PDF oficial
222ª Sessão em 19 de fevereiro de 2003 ACÓRDÃO/CRSFN 3931/03
Recurso 3566 Processo BCB 9900976815
RECURSO VOLUNTÁRIO RECORRENTE: SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH LTDA. RECORRIDO: BANCO CENTRAL DO BRASIL EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO – Exercício de atividades típicas de instituição financeira sem a competente autorização do Banco Central do Brasil – Ausência de elementos configuradores da prática do ilícito – Apelo a que se dá provimento. ACÓRDÃO/CRSFN 3931/03: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso interposto, convolando em arquivamento a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de aplicar a SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL TRADECASH LTDA. pena de multa pecuniária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), uma vez que, não havendo captação indistinta do público investidor em geral, mas sim aplicação de recursos hauridos em universo restrito, desnaturada estaria a intermediação de capital, vencidos os Conselheiros Waldir Quintiliano da Silva, Edison Antonio Costa Britto Garcia e Maurício Lucena do Val ao votar pela integridade do sancionamento original. O advogado Dr. Luiz Fernando de F. Santos promoveu defesa oral em benefício da apelante.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Osvaldo Correa Fonseca, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Maurício Lucena do Val e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Ricardo Villas Bôas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (DF), 19 de fevereiro de 2003 - Publicado no DOU de 02.04.2003 - Seção 1 - fls. 15 a 19
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.