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CRSFN · 27/04/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3233/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento da mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso não provido. ACÓRDÃO/CRSFN 3233/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL EXPORTADORA DE PLANTAS LTDA., por ter-se verificado deterioração das mercadorias exportadas, provocando justificado desinteresse da parte do importador em aceitá-las. Demais, não foram liberados, em tempo hábil para viabilizar a operação, dos documentos de crédito na instituição financeira encarregada da cobrança. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL EXPORTADORA DE PLANTAS LTDA., por ter-se verificado deterioração das mercadorias exportadas, provocando justificado desinteresse da parte do importador em aceitá-las. Demais, não foram liberados, em tempo hábil para viabilizar a operação, dos documentos de crédito na instituição financeira encarregada da cobrança

Inteiro teor

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200ª Sessão em 27 de abril de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3233/01

Recurso 3393  Processo origem BCB 9900964218      RECURSO DE OFÍCIO    RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: COMERCIAL EXPORTADORA DE PLANTAS LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO - Câmbio – Exportação – Falta de ingresso das divisas no País ou de repatriamento da mercadorias – Sonegação de cobertura não demonstrada – Recurso não provido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3233/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, COMERCIAL EXPORTADORA DE PLANTAS LTDA., por ter-se verificado deterioração das mercadorias exportadas, provocando justificado desinteresse da parte do importador em aceitá-las. Demais, não foram liberados, em tempo hábil para viabilizar a operação, dos documentos de crédito na instituição financeira encarregada da cobrança.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Luiz Mauro de Moura, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e André Luiz Dumortout de Mendonça. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 27 de abril de 2001

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