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CRSFN · 30/01/2001

Recurso de Ofício — Acórdão nº 3141/2001

Recurso de Ofício

Recurso de OfícioImprovidotexto integral
RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações em contrato – Ausência de documentação – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido. ACÓRDÃO/CRSFN 3141/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INFORDATA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA., porquanto a autoridade supervisora, em pesquisa levada posteriormente a efeito em seu sistema de informações, constatou que as Declarações de Importação (DI’s) de fato existiam, apenas que a apelada não houvera providenciado em tempo hábil vinculação eletrônica daqueles documentos aos contratos de câmbio a eles pertinentes. Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN. Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

Decisão

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INFORDATA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA., porquanto a autoridade supervisora, em pesquisa levada posteriormente a efeito em seu sistema de informações, constatou que as Declarações de Importação (DI’s) de fato existiam, apenas que a apelada não houvera providenciado em tempo hábil vinculação eletrônica daqueles documentos aos contratos de câmbio a eles pertinentes

Inteiro teor

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197ª Sessão em 30 de janeiro de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3141/01

Recurso 3341  Processo origem BCB 9900953723   

  RECURSO DE OFÍCIO      RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL     RECORRIDO: INFORDATA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA.      EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Câmbio – Importação – Falsas declarações em contrato – Ausência de documentação – Irregularidade não caracterizada – Recurso improvido.     ACÓRDÃO/CRSFN 3141/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, negar provimento ao recurso de ofício interposto, mantida a decisão do órgão de primeiro grau no sentido de arquivar o processo em relação à recorrida, INFORDATA ELETRÔNICA E COMÉRCIO LTDA., porquanto a autoridade supervisora, em pesquisa levada posteriormente a efeito em seu sistema de informações, constatou que as Declarações de Importação (DI’s) de fato existiam, apenas que a apelada não houvera providenciado em tempo hábil vinculação eletrônica daqueles documentos aos contratos de câmbio a eles pertinentes.

Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro e Amélia Yoko Kawamura. Presentes o Dr. Glênio Sabbad Guedes, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.

Sala das Sessões (DF), 31 de janeiro de 2001

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