CRSFN · 29/08/2001
Recurso de Ofício — Acórdão nº 3334/2001
Recurso de Ofício
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação individual de pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ARAUCÁRIA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.- em liquidação extrajudicial – que, a teor do art. 18 - alínea “f”, da Lei 6.024/74, não impede sancionamento, apenas veda reclamar, cobrar a multa enquanto perdurar o regime –, ALBERTO DALCANALE NETO, REINALDO SILVA PEIXOTO e FERNANDO SILVA PEIXOTO. Considerou o CRSFN que as normas infringidas, encartadas no campo da política monetária estrita, têm força ultra-ativa e, pois, não sofrem ingerência do ordenamento posterior para o fim de contemplar os apelantes, beneficiados por injustificável vantagem competitiva com relação aos demais entes do chamado Sistema Financeiro Nacional, que cumpriram devidamente as regras em vigor. No caso da votação das pessoas físicas, sucumbiram com voto de arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura e, em relação a pessoa jurídica, apuraram-se 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Luiz Mauro de Moura); 2 (dois) votos de advertência (Conselheiro Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária. Do confronto entre o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (vencido o Conselheiro Luiz Mauro de Moura), alterada no escrutínio seguinte para multa pecuniária (vencidos desse feita os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura). A Conselheira Amélia Yoko Kawamura formulou voto por escrito
Inteiro teor
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204ª Sessão em 29 de agosto de 2001 ACÓRDÃO/CRSFN 3334/01
Recurso 3202 Processo origem BCB 9900922596 RECURSO DE OFÍCIO RECORRENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL RECORRIDOS: ARAUCÁRIA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL ALBERTO DALCANALE NETO REINALDO SILVA PEIXOTO FERNANDO SILVA PEIXOTO EMENTA: RECURSO DE OFÍCIO – Aplicação em títulos de um mesmo emitente em valores superiores ao limite de diversidade de risco – Realização de operações compromissadas informais, caracterizadas pela prática habitual de vendas definitivas de títulos públicos, a clientes pessoas físicas e jurídicas não financeiras, com recompra antes da data de vencimento e remuneração desvinculada dos rendimentos dos títulos negociados – Irregularidades configuradas – Não aplicação do princípio da retroatividade benéfica – Recurso a que se dá provimento.
PENALIDADE: Multa pecuniária.
BASE LEGAL: Lei 4.595/64, art. 44, § 2°.
ACÓRDÃO/CRSFN 3334/01: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, decidem os membros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, por maioria, dar provimento ao recurso de ofício, convertendo o arquivamento definido pelo órgão de primeiro grau em aplicação individual de pena de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a ARAUCÁRIA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.- em liquidação extrajudicial – que, a teor do art. 18 - alínea “f”, da Lei 6.024/74, não impede sancionamento, apenas veda reclamar, cobrar a multa enquanto perdurar o regime –, ALBERTO DALCANALE NETO, REINALDO SILVA PEIXOTO e FERNANDO SILVA PEIXOTO. Considerou o CRSFN que as normas infringidas, encartadas no campo da política monetária estrita, têm força ultra-ativa e, pois, não sofrem ingerência do ordenamento posterior para o fim de contemplar os apelantes, beneficiados por injustificável vantagem competitiva com relação aos demais entes do chamado Sistema Financeiro Nacional, que cumpriram devidamente as regras em vigor. No caso da votação das pessoas físicas, sucumbiram com voto de arquivamento os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura e, em relação a pessoa jurídica, apuraram-se 3 (três) resultados distintos na primeira votação: 1 (um) voto de arquivamento (Conselheiro Luiz Mauro de Moura); 2 (dois) votos de advertência (Conselheiro Gilberto Frussa e Johan Albino Ribeiro) e 4 (quatro) votos de multa pecuniária. Do confronto entre o arquivamento e a advertência, preponderou a penalidade (vencido o Conselheiro Luiz Mauro de Moura), alterada no escrutínio seguinte para multa pecuniária (vencidos desse feita os Conselheiros Gilberto Frussa, Johan Albino Ribeiro e Luiz Mauro de Moura). A Conselheira Amélia Yoko Kawamura formulou voto por escrito.
Participaram do julgamento os seguintes Conselheiros: Drs. Waldemir Messias de Araújo, Gilberto Frussa, Edison Antonio Costa Britto Garcia, Aldo Vincenzo Bertolucci, Waldir Quintiliano da Silva, Johan Albino Ribeiro, Amélia Yoko Kawamura e Luiz Mauro de Moura. Presentes o Dr. Ricardo Villas Boas Cueva, Procurador da Fazenda Nacional, e Marcos Martins de Souza, Secretário-Executivo do CRSFN.
Sala das Sessões (BH), 31 de agosto de 2001
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